Da Vênia à Interface: Como a Evolução Digital Redefine a Prática Jurídica

Por Newton Luiz Finato (com a colaboração de seu assistente intelectual, Newton)
Nós, profissionais do Direito, somos treinados na arte da palavra e da hermenêutica. Nossas ferramentas tradicionais foram a pena, o papel e o peso dos códigos. Contudo, a realidade que hoje se impõe deslocou o centro de gravidade do nosso ofício dos autos físicos para os sistemas digitais. A questão fundamental deixou de ser apenas "o que diz a lei?" para incluir "como eu interajo com o sistema que aplica a lei?". Esta é uma reflexão sobre a jornada da nossa interação com a tecnologia jurídica, vista através da evolução da interface, e um convite para repensarmos nossa prática diária. Estágio 1: O Processo como Linha de Comando (CLI) Lembremos do passado não tão distante. O processo judicial era um sistema análogo a uma "Interface de Linha de Comando". A interação exigia um conhecimento profundo de uma sintaxe rígida e textual: os códigos de processo, os jargões, os protocolos de peticionamento. O cidadão comum, sem esse conhecimento, via o sistema como opaco e inacessível. O advogado era o especialista que detinha as "senhas", o único capaz de inserir os "comandos" corretos para fazer o sistema funcionar. Estágio 2: A Revolução da GUI e o Processo Eletrônico A chegada da Interface Gráfica do Usuário (GUI) ao mundo jurídico materializou-se nos sistemas de processo eletrônico. A metáfora do "ambiente de trabalho" digital, com "pastas" para processos e "janelas" para visualizar peças, tornou a manipulação dos autos mais direta e visual. Deixamos de apenas "pedir" para começar a "clicar" e "arrastar". Indicativo para Advogados: Pense no portal que você oferece ao seu cliente. Ele é apenas um repositório de arquivos em PDF, uma versão digital do antigo escaninho? Ou é um dashboard intuitivo, uma GUI que traduz o "juridiquês" em um status claro sobre o andamento do caso? A qualidade da interface do seu escritório com o cliente define a clareza e a confiança na relação. Indicativo para Juízes e Servidores: A GUI do sistema do tribunal é um aliado ou um adversário? Um design que exige múltiplos cliques para acessar uma peça crucial ou que apresenta informações de forma confusa não é um mero inconveniente; é um gargalo que pode induzir a erros, gerar atrasos e aumentar o estresse. A usabilidade do sistema é, portanto, uma questão de eficiência e qualidade da prestação jurisdicional. Estágio 3: A Experiência do Usuário (UX) e o Acesso à Justiça Hoje, a fronteira avançou para a Experiência do Usuário (UX). A pergunta não é mais apenas se o sistema "funciona", mas "como o cidadão se sente ao usá-lo?". O acesso à Justiça, em um mundo digital, tornou-se também um problema de UX. Indicativo para Advogados: A jornada do seu cliente é uma experiência de usuário. Do primeiro contato em seu site, passando pela comunicação via WhatsApp ou portal, até a entrega de um relatório, cada ponto de contato molda a percepção dele sobre seu trabalho. Uma comunicação que gera ansiedade, uma fatura confusa ou a dificuldade para agendar uma reunião são falhas de UX que minam a confiança, independentemente da sua competência técnica. Indicativo para Juízes e Servidores: O cidadão que tenta acessar um serviço online do tribunal é um "usuário". Se ele se sente frustrado, confuso ou impotente ao tentar emitir uma certidão online ou entender o andamento de seu processo, ele está tendo uma péssima UX. Essa frustração é uma barreira real ao acesso à Justiça, tão concreta quanto uma porta fechada. O Futuro: A Dissolução da Interface Jurídica A evolução continua. As IAs que auxiliam na pesquisa de jurisprudência, as plataformas de resolução de disputas online (ODRs) e os sistemas de análise preditiva de dados processuais são as novas interfaces que começam a se tornar invisíveis, mediando nossas decisões de formas cada vez mais sutis. A questão se aprofunda: como conduziremos uma audiência com testemunhas representadas por avatares hiper-realistas? Qual a validade de um contrato verbalmente acordado com uma inteligência artificial? A interface deixa de ser apenas uma tela para se tornar um ecossistema de interações inteligentes. Nossa função, portanto, expande-se. De mestres de um texto arcano, somos chamados a ser também arquitetos de experiências claras, eficientes e, acima de tudo, humanas. O desafio não é apenas usar a tecnologia, mas compreender como ela nos molda e, conscientemente, usá-la para construir um sistema de Justiça que seja, em sua interface e em sua essência, verdadeiramente acessível.

Sua Casa, Seu Carro... Seus Dados? A Propriedade na Era Digital e o Desafio que a Lei Ignora

 Desde que nos entendemos por gente, a ideia de "propriedade" é clara: a casa é sua, o carro é seu, o livro na estante é seu. Essa noção, vinda desde o Direito Romano e consolidada por filósofos como John Locke, define a propriedade como uma extensão de nós mesmos, um direito quase absoluto de usar, fruir e dispor do que é nosso.

Por séculos, essas regras funcionaram bem para um mundo de coisas físicas, tangíveis e escassas. Mesmo quando o século XX nos ensinou que a propriedade deveria ter uma "função social", servindo também à coletividade, a lógica de fundo permanecia a mesma.

Até agora.

A revolução digital não apenas dobrou as regras; ela quebrou o tabuleiro. Hoje, os ativos mais valiosos do mundo são intangíveis, digitais e infinitamente replicáveis, e o nosso sistema legal simplesmente não sabe o que fazer com eles.

Pense nisso:

  • Seus Dados: Diferente de um bem físico, seus dados não se "gastam" com o uso e podem ser copiados infinitamente, gerando valor a cada nova cópia para empresas de tecnologia.

  • Os Algoritmos: Não são ferramentas estáticas, mas sistemas que aprendem e evoluem com base nos nossos próprios dados.

  • A Arte da IA: Uma imagem, música ou texto criado por um algoritmo não possui um "autor" humano. De quem é essa criação?

Nosso Código Civil foi desenhado para distinguir bens móveis de imóveis. Tentar aplicar essas categorias ao universo digital é como tentar medir o fluxo da internet com uma régua de madeira. A natureza global, fluida e instantânea desses novos ativos simplesmente não cabe em nossas velhas caixas.

A verdade inescapável é que a tecnologia avança em velocidade exponencial, enquanto o Direito, por sua natureza, se move em um ritmo muito mais lento. Enquanto debatemos, novas realidades são criadas, deixando um vácuo de segurança e certeza jurídica.

A questão, portanto, vai muito além de uma simples atualização de leis. Precisamos repensar, de forma filosófica e urgente, o que significa "possuir" algo em um mundo onde os bens mais valiosos podem ser, ao mesmo tempo, de todos e de ninguém.

A resposta que encontrarmos para essa pergunta irá definir a arquitetura de poder e de riqueza do século XXI. Você está preparado para essa discussão?

A Régua e o Fluxo: Por que a Propriedade Clássica Não Alcança o Bem Digital

 

Newton Luiz Finato


Resumo

A revolução digital impôs uma ruptura paradigmática ao conceito clássico de propriedade, historicamente fundado na tangibilidade, escassez e exclusividade. Este artigo propõe uma análise crítica da inadequação dos institutos fundamentais do Direito Civil brasileiro — como posse, titularidade, função social e responsabilidade civil — diante da emergência de bens digitais, como dados, algoritmos e criações autônomas por inteligência artificial. A partir de uma abordagem histórico-filosófica, revisita-se a origem do conceito de propriedade no Direito Romano e na filosofia liberal, especialmente em Locke, para então confrontá-lo com a natureza fluida, replicável e não escassa dos ativos digitais. Por fim, demonstra-se como a tentativa de aplicar categorias tradicionais, como a distinção entre bens móveis e imóveis, resulta em insegurança jurídica e obsolescência normativa. Conclui-se pela necessidade de um novo léxico jurídico, capaz de lidar com os desafios da era algorítmica.


Palavras-chaves: Propriedade digital; Direito Civil; Inteligência Artificial; Dados; Responsabilidade jurídica


Introdução

A humanidade vive uma revolução tecnológica de impacto civilizatório, mas insiste em utilizar ferramentas jurídicas concebidas para uma realidade que não existe mais. Tenta-se, com crescente dificuldade, medir o fluxo incessante de dados com uma régua de madeira, gerando uma insegurança que ameaça tanto os direitos individuais quanto a própria inovação. Este artigo propõe uma jornada às fundações do nosso conceito de propriedade para entender por que ele entrou em crise. Em um primeiro ato, revisitaremos a “pedra fundamental” do direito e da filosofia, que nos ensinaram o que significava “possuir algo” no mundo físico. Em seguida, apresentaremos o “novo objeto” – a natureza estranha e não escassa dos bens digitais. Finalmente, analisaremos o confronto direto entre o velho e o novo, demonstrando como os institutos clássicos do Direito Civil falham diante do desafio do algoritmo.


I. A Pedra Fundamental: O que a Filosofia nos Ensinou sobre "Possuir Algo"?

Para compreendermos os desafios atuais, é imperativo revisitar as ideias que construíram nosso presente. A primeira grande matriz de nosso pensamento vem do Direito Romano, que nos legou a noção da propriedade como um poder quase absoluto. Essa soberania, materializada nos direitos de usar, fruir e dispor (jus utendi, fruendi et abutendi), foi sendo ao longo dos séculos relativizada por normas constitucionais e pelo interesse público, que impuseram a prevalência da função social.


Paralelamente, uma justificação filosófica se consolidou. Em sua obra seminal, Segundo Tratado sobre o Governo, John Locke argumentou que a propriedade é um direito natural que precede o Estado. Para Locke, um indivíduo apropria-se de um recurso ao misturar seu trabalho a ele. “Ao trabalhar e criar propriedade, o homem se expande, imprime sua marca no mundo, estende sua personalidade. É um ato de afirmação e liberdade.” Assim, emerge o paradigma clássico: a propriedade era física, escassa, definida pelo trabalho humano e legitimada pelo poder de usar, fruir e dispor.


II. O Novo Objeto: A Natureza da Coisa Digital

Se o paradigma clássico foi erguido sobre a tangibilidade e a escassez, a revolução digital abala seus próprios alicerces. Estamos diante de bens intangíveis e, sobretudo, não escassos. O primeiro desses objetos a desafiar a lógica clássica são os dados. Eles subvertem o princípio da escassez: não se esgotam com o uso e podem ser replicados indefinidamente. A exclusividade, fundamento da propriedade tradicional, perde sua razão de ser.


Num segundo nível, surgem os algoritmos e modelos de Inteligência Artificial. Diferentemente de ferramentas estáticas, elas são entidades dinâmicas que aprendem e evoluem a partir dos dados que processam. Essa plasticidade torna sua natureza jurídica ainda mais escorregadia.


No ápice da crise, estão as obras criadas autonomamente por IA. Um texto ou imagem gerado por um modelo avançado levanta uma questão ontológica: o que é isso? A ausência de um “autor”, no sentido humano, desafia os fundamentos do direito autoral.


III. O Confronto: Quando o Martelo da Lei Encontra o Algoritmo

Quando o Direito Civil tenta regular o imaterial, o colapso de seus institutos é inevitável. A própria distinção entre bens móveis e imóveis se mostra inadequada para ativos que não possuem corpo físico nem localização definida. Essa falha de classificação gera uma profunda insegurança jurídica. A partir daí, as demais funções entram em colapso:


a) A Posse

Como ter posse, no sentido do art. 1.196 do Código Civil, de algo que pode ser "possuído" por milhões ao mesmo tempo? A falta de critérios claros compromete a segurança em disputas sobre uso e acesso.


b) A Função Social da Propriedade

Concebida como limite ao exercício do direito de propriedade, a função social — prevista no art. 5º, XXIII, da Constituição Federal e no art. 1.228, §1º, do Código Civil — pressupõe um bem com impacto territorial, comunitário ou ambiental. No entanto, ativos digitais como algoritmos, dados e modelos de IA operam em escala global, com efeitos difusos e muitas vezes invisíveis. Como exigir função social de um código que recomenda vídeos ou precifica seguros? A ausência de critérios objetivos para essa aplicação digital pode gerar tanto omissão quanto abuso regulatório.


c) A Titularidade

O direito autoral exige um autor humano. Mas quem é o titular de uma obra criada por IA? A ausência de um regime claro para essa titularidade não-humana gera uma perigosa lacuna de proteção.


d) A Responsabilidade Civil

Se um algoritmo autônomo e opaco causa dano, como se estabelece o nexo causal? A previsão de responsabilidade objetiva do art. 927 do Código Civil não foi pensada para os riscos difusos das plataformas digitais, abrindo a porta para uma possível impunidade tecnológica.


Conclusão

A jornada do arado ao algoritmo nos trouxe a um ponto de inflexão. A aplicação dos institutos clássicos à realidade digital é, como vimos, uma tentativa de usar ferramentas obsoletas para um trabalho inteiramente novo. A falha não é apenas teórica: ela compromete a efetividade do direito e a proteção dos cidadãos. O desafio, portanto, não é meramente adaptar, mas ter a coragem de criar um novo léxico jurídico, com princípios pensados para o século XXI, como acesso, transparência e ética algorítmica. O futuro do Direito não está em resistir à era digital, mas em se permitir ser reconstruído por ela.


Referências

BRASIL. Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, ano 139, n. 8, p. 1–74, 11 jan. 2002. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/2002/l10406.htm>. Acesso em: 7 jul. 2025.


BRASIL. Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet). Diário Oficial da União, Brasília, DF, 15 ago. 2018. Disponível em: <https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13709.htm>. Acesso em: 7 jul. 2025.


LOCKE, John. Segundo tratado sobre o governo civil: ensaio sobre a origem, os limites e os fins verdadeiros do governo civil. Introdução de J. W. Gough; tradução de Magda Lopes e Marisa Lobo da Costa. Petrópolis, RJ: Vozes, 1994.


PECK, Patrícia. Direito digital. 6. ed. rev., ampl. e atual. São Paulo: Saraiva, 2016.


PINHEIRO, Patrícia Peck. Proteção de dados pessoais: comentários à Lei n. 13.709/2018 (LGPD). 2. ed. São Paulo: Saraiva Jur, 2020.


DONEDA, Danilo. Da privacidade à proteção de dados pessoais: elementos da formação da Lei Geral de Proteção de Dados. Rio de Janeiro: Forense, 2021.


TEPEDINO, Gustavo (org.). Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 2003.


O Investidor Estoico: Como Unir a Riqueza de Sêneca à Sua Liberdade Financeira



Newton Luiz Finato


     Todos nós sonhamos com a liberdade financeira. A imagem é clara: uma renda que nos permite viver sem as preocupações do dia a dia, dedicando nosso tempo ao que realmente amamos. É a grande promessa do mundo moderno dos investimentos. Mas, se o caminho é tão conhecido, por que ele tantas vezes nos leva a mais ansiedade, mais estresse e a uma sensação de que o "suficiente" nunca chega?


     A resposta, paradoxalmente, não está na próxima planilha de investimentos ou no último relatório de mercado. Ela se encontra em uma filosofia de 2.000 anos, praticada por um dos homens mais ricos do Império Romano. Este artigo explora como a sabedoria do Estoicismo pode ser o sistema operacional que faltava para a sua busca por uma vida verdadeiramente próspera.


1. O Sonho Moderno e Sua Armadilha Oculta


     A liberdade financeira hoje é definida externamente. É uma equação matemática: Renda Passiva > Despesas. Perseguimos este objetivo com afinco, acreditando que ao resolvê-lo, encontraremos a paz.


     O problema? A natureza humana. Caímos na "esteira hedônica": assim que alcançamos um novo patamar de renda, nossos desejos se adaptam e crescem com ele. A casa maior, o carro mais novo, as viagens mais caras. O resultado é que a linha de chegada está sempre se movendo. A busca pela tranquilidade se transforma em uma corrida sem fim.


2. A Resposta de Sêneca: A Verdadeira Riqueza é Interna


     Agora, vamos viajar no tempo até Roma. Sêneca nos diria que nosso problema não está na busca por recursos, mas em nossa relação com eles. Para ele, e para os Estoicos:


     A Riqueza é um "Indiferente Preferível": Ter dinheiro é melhor do que não ter, mas sua presença ou ausência não tem poder sobre sua virtude e paz de espírito — os únicos bens verdadeiros.


     A Liberdade é Desejar Menos, Não Ter Mais: A pessoa mais rica é aquela com os desejos mais simples. A liberdade não vem de poder comprar tudo, mas de não precisar de quase nada para ser feliz.


     O Foco é o Controle: A ansiedade do mercado financeiro desaparece quando aplicamos a "dicotomia do controle". Você não controla a taxa de juros, as crises globais ou o resultado de uma ação. Você controla sua estratégia, sua disciplina, seu julgamento e como você reage às perdas e ganhos. É aí que reside seu poder.


3. A Síntese: Como Construir Seu "Portfólio Estoico"


     Não precisamos abandonar as estratégias de investimento modernas. Precisamos, sim, fundi-las com a mentalidade estoica. A seguir, passos práticos para se tornar um Investidor Estoico:


     Defina "Suficiente" — E Não mude o objetivo: Antes de investir um centavo, defina o que uma "vida rica" significa para você, para além do dinheiro. Qual é o valor real que você precisa para viver de acordo com seus princípios? Escreva esse número e se comprometa com ele.


     Pratique o "Premeditatio Malorum" (A Premeditação dos Males): Uma vez por mês, visualize o pior cenário. Imagine uma crise de mercado que reduz seu portfólio pela metade. O que você faria? Como reagiria? Ao "ensaiar" o desastre, você o torna menos assustador e se prepara emocionalmente para a volatilidade, diminuindo as chances de vender em pânico.


     Separe o Investidor do Comentarista: O "Investidor" (sua parte racional) define a estratégia de longo prazo e age poucas vezes. O "Comentarista" (sua parte emocional) reage às notícias diárias. Reconheça que 99% do ruído do mercado é para o Comentarista. Aja apenas como o Investidor.


     Use Sua Riqueza Como Ferramenta de Virtude: Quando obtiver lucros, em vez de apenas pensar em como expandir seu padrão de vida, pense em como aquele recurso pode ser usado para praticar a virtude: ajudar alguém, investir em seu próprio conhecimento, apoiar uma causa. Isso dá um propósito maior ao dinheiro.


Conclusão


     A busca pela liberdade financeira não precisa ser uma fonte de ansiedade. Ao combinar a disciplina das finanças modernas com a resiliência da filosofia estoica, criamos algo novo: um caminho para a prosperidade que é imune aos altos e baixos do mercado e da vida. A verdadeira riqueza não está apenas no que você acumula em sua conta, mas na fortaleza que você constrói em sua mente.


sabedoria, filosofia, finanças, estoicismo, psicologia financeira