Prostitutas ou advogados: quem vale mais?
As
críticas em relação à advocacia são parcialmente procedentes. Esse papo de que
os advogados estão aí para defenderem a melhor aplicação do direito, o correto
exercício da jurisdição, é balela. O Estatuto da advocacia apenas proíbe o
exercício de pretensão contra texto expresso de lei ou fato incontroverso.
Desse modo, o advogado não pode, por exemplo, requerer a aplicação da pena de
morte em tempo de paz contra o adversário de seu cliente ou a condenação de
alguém pela morte de Dilma Rousseff, que está, sem dúvidas, "vivinha da
silva". Mas pode, por exemplo, deixar de alegar uma prescrição para que
seu cliente receba o dinheiro que lhe é devido. Ou pode alegar essa preliminar
caso esteja advogando para o devedor. Por outro lado, não se pode exigir dos
advogados que busquem a aplicação da justiça em detrimento das normas vigentes.
A razão é que, como demonstrado por Kelsen – maior jurista de todos os tempos
–, a justiça absoluta não é
cognoscível pela razão humana, consequentemente, o ideal de justiça absoluta é
irracional[i].
Com maestria, o Jurista espanca qualquer norma moral que se atreva a definir
Justiça. Por exemplo, há quem diga que a Justiça está em dar a cada um o que é
seu. Ora, para a aplicação dessa norma de justiça é necessária uma ordem
normativa que determine o que é devido a cada um. Nem a concepção cristã
"não faça aos outros o que não queres que te façam a ti" escapa da crítica
do autor. Segundo ele: "[...]
para a maioria dos homens uma verdade desagradável é indesejável. Desejam ser
enganados. Será lícito concluir daí que são obrigados ou têm o direito de
enganar os outros?[ii]
Ninguém
vai atrás de puta por obrigação. Há no imaginário feminino a idéia de que os
homens procuram esse serviço por safadeza. Raquel Pacheco – ex-prostituta,
escritora conhecida mundialmente por Bruna Surfistinha – esclarece que são
várias as motivações para a busca desse serviço. Segundo ela, há homens que vão
apenas conversar, querem apenas amizade. Outros estão atrás de um tipo de sexo
que suas mulheres não lhe oferecem. Há os querem sair da rotina[iii].
Não importa as razões para a busca do sexo pago. O fato é que quem procura uma
prostituta tem realmente necessidade do serviço. É claro que depois do sexo
muitos clientes ficam arrependidos. Por que gastei meu dinheiro numa imundície
dessas? Raios! Ficava mais em conta alugar um filme pornô! É o que dizem por aí
depois da prática. Ora, o arrependimento depois do uso não retira a qualidade
do serviço. O que importa é que durante o serviço prestado ou viraram os
olhinhos pra cima ou ficaram num estado de extrema quietude cerebral,
tagarelando com a puta, ambos os estados extremamente prazerosos.
O mesmo
não ocorre com a advocacia. Há muitos que procuram o auxílio de advogado por
obrigação, por conta da proibição constante no Estatuto da OAB, que considera a
atividade postulatória atividade privativa de advogados. São inteiramente
capazes de se defenderem sozinhos. Exemplo mais claro disso são os membros do
Poder Judiciário. Segundo o Conselho Federal da OAB, a expressão membros
designa toda pessoa que pertence ou faz parte de uma corporação, sociedade ou
agremiação[iv].
Desse modo, um Juiz de Direito, bacharel em direito e conhecedor das leis,
aprovado inclusive no exame de ordem da OAB, não pode ir ao judiciário deduzir
pretensão. Trata-se de proibição absoluta. Ainda que o seu trabalho no Poder
Judiciário não tenha relação com a pretensão a ser deduzida em juízo deverá
procurar um advogado para auxiliá-lo. Há ainda quem conheça o direito e outros
ramos do conhecimento com propriedade e estão obrigados a procurarem advogados
caso queiram postular em juízo, mesmo conhecendo plenamente o direito aplicável
à situação. Prova disso são os rábulas. O assassino de Euclides da Cunha, por
exemplo, mesmo sendo endinheirado, escolheu um rábula para defendê-lo no
Tribunal do Júri. Trata-se de ninguém menos que Evaristo de Moraes[v].
O rábula teve sucesso na defesa. Conseguiu absolver o acusado por legítima
defesa, mesmo com prova nos autos de que o seu cliente acertara Euclides pelas
costas[vi].
As
prostitutas fazem o que o cliente jamais faria sozinho, os advogados não. A
masturbação é uma prática milenar, mas não se compara ao sexo. Mas postular é
atividade que pode muito bem ser exercida por si mesmo. Aliás, na Roma Antiga,
onde se afirma ter surgido a advocacia, postular em nome de terceiro era
verdadeira exceção[vii].
Nessa época apenas o titular do direito ou seus amigos próximos poderiam ir a
juízo deduzir pretensão. Os advogados ainda não existiam nessa época, daí
afirmarem com razão que o surgimento da advocacia é anterior ao dos advogados[viii].
Dirão
alguns que o atual estágio do processo, com tantos formalismos, impediria que
um leigo na arte jurídica, mas letrado, postulasse em juízo. Trata-se de
afirmação que atenta contra a própria história do surgimento da profissão de
advogado liberal. O advogado surge, em termos de história do processo, durante
o sistema formulário, época em que o processo era caracterizado por sua
informalidade e oralidade[ix].
No estágio anterior vigorava a legis actiones. O processo acontecia em
duas fases. Primeiro perante o magistrado. Nessa fase, as partes relatavam o
ocorrido e o juiz fixava qual o direito a ser aplicado na espécie, em caso de
derrota ou vitória do autor. A pretensão deveria ser deduzida em latim. A
fórmula da ação que fundamentava o direito também deveria ser pronunciada em
seus estritos termos, sob pena de o autor, mesmo com a razão, não ter sua
pretensão satisfeita. Na segunda fase, um juiz popular, escolhido pelas partes,
fazia a instrução e aplicava o direito. No estágio formulário, as fases
permaneceram as mesmas, mas a pretensão poderia ser deduzida em qualquer
língua, mesmo oralmente. Essa liberalidade ocorreu, segundo Moreira Alves[x],
por conta da expansão do império romano, já que os peregrinos não conheciam a
língua local nem tinha pretensões que se amoldavam ao rígido elenco de ações. A
advocacia surge durante esse período de informalidade processual. Isso prova
que a advocacia não surgiu por conta da dificuldade no procedimento judicial,
mas por conveniência – preguiça, falta de instrução, existência de oradores –
de transferir a defesa a terceiros.
As
prostitutas são instrumentos da satisfação do desejo de outrem. Isso significa
que por dinheiro elas fazem tudo o que o cliente deseja. Ora, isso não ocorre
com todo profissional liberal? Uma atriz de novela, por dinheiro, beija na
boca, faz carícias e até mostra suas partes íntimas na TV para satisfazer a
lascívia de milhões de telespectadores. Nesse ponto, são piores que as
prostitutas, já que essas profissionais têm sua clientela limitada por conta
das limitações físicas dum quarto de motel. Como alertava Marx[xi],
há no capitalismo uma equivalência absoluta entre o produto e o valor destinado
a adquiri-lo. Desse modo, o natural é que todos tenham um preço. O
incorruptível, aquele que não se vende por dinheiro, é exceção.
Por que
então diferenciar a prostituição das demais profissões se em essência não nada
que as diferencie? Foucalt já demonstrou, há tempos, a necessidade: "de
libertar o discurso das análises puramente lingüísticas ou do jogo lógico do
falso e verdadeiro que trata o discurso como uma proposição"[xii].
A pergunta, portanto, deve ser outra: a quem interessa colocar as prostitutas
as margens da sociedade? Talvez não haja um jogo arquitetado contra essas
profissionais. Provavelmente haja medo de defender as prostitutas e ser acusado
de ser cliente assíduo dessas profissionais. Ainda com Foucault, pode-se
afirmar que nem tudo pode ser dito, há restrições no ato de falar que são tanto
internas quanto externas ( o tabu, por exemplo).[xiii]
Além disso, a prostituição não interessa ao lucrativo mercado que depende da
"mulher puritana". Quem casa faz festa de casamento, compra casa
própria, compra fralda e por aí vai...
Resta aos
advogados apelarem para a norma constitucional que os consideram "indispensáveis
à administração da Justiça". São os únicos profissionais liberais
presentes no texto constitucional, gabam-se por aí. Dizem que foi o Povo que os
reconheceram assim através do Poder Constituinte que originou a Constituição.
Como afirmou Friedrich Muller, em célebre ensaio sobre o Poder Constuinte: "[...]Desde
que Deus se retirou da vida política (e se despediu da história), seu cargo na
estrutura funcional não foi declarado vago. Assim como outrora ELE, o povo foi
desde então usado da boca pra fora e conduzido aos campos de batalha por todos
os interessados no poder ou no poder-violência, sem que antes lhe tivessem
perguntado"[xiv].
A burguesia utilizou o povo para tomar o poder dos monarcas. Assim como forjou
a vontade fictícia de todos para garantir seus privilégios na Constituição. É
claro que o discurso dominante tenta esconder essa "verdade"a todo
custo. Qualquer estudante de direito já ouviu falar em Sieyés, que, em seu
livro "o que é o terceiro estado?", coloca o povo como
transformador, como artesão da Constituição, não no rigorismo rousseauniano
de unidade homogênea, mas como uma coesão social e estruturalmente equilibrada
capaz de derrubar o antigo regime[xv].
No entanto, poucos ouviram sequer falar em Friedrich Muller, um dos maiores
constitucionalistas alemães. O autor desfaz toda a ficção em torno do Poder
Constituinte do "Povo". Demonstrando que: "A dominação de um
Estado é governo de um grupo, nunca é realmente o governo de todos, quer dizer,
da população sobre si mesma. [...] O conceito "povo" é seletivo em
elevado grau"[xvi]
. Por acaso, mais de 1/3 da Constituinte era composta por advogados. Não há
registro de prostitutas na Constituinte. Além disso, o fato de constar em norma
que os advogados são indispensáveis à Justiça é antes prova de que são
desnecessários. Ora, como alerta Tércio Ferraz, as normas jurídicas são expressões
de expectativas contrafáticas[xvii].
A norma jurídica deve expressar uma inquietude contra um estado de coisas que
não acontece na realidade. Por isso se proíbe, por exemplo, a sonegação com a
imposição de penas, porque se sonega. Agora me digam: por que afirmar que uma
profissão é essencial se essa já é, em verdade, essencial?
O futuro
da advocacia, ao[xviii]
contrário da prostituição, não é promissor. Piero Calamandrei já alertou, há
quase 100 anos, sobre as dificuldades da advocacia no sistema capitalista.
Segundo o autor, era preciso fazer uma série de restrições para evitar um
inchaço no mercado. Isso para: "[...]evitar a formação de advogados sem
pleitos, os quais, postos na dura necessidade de escolher entre a honra
profissional e a ganância, com freqüência se encontram obrigados a esquecer do
primeiro[...]"[xix].
Trata-se de discurso repetido todos os anos por representantes da OAB depois de
reprovações da ordem de 80 a 90% no exame de admissão da categoria.
Talvez
Calamandrei não tivesse levado em conta o avanço da tecnologia. Há quem,
baseado nisso, já preveja o fim da advocacia[xx].
Isso ocorreria por conta da comoditização, que significa a padronização,
permitindo que pessoas sem conhecimento possam processar o bem. Já há no próprio
sistema jurídico mecanismos que indicam a produção mecanizada de petições e
sentenças. O sistema de recursos repetitivos permite que o julgador (art.
543-C, do CPC), ao ver inúmeros processos sobre um mesmo tema, suspenda o
andamento de milhares de ações e selecione um processo dentre esses, que
servirá de paradigma. Julgado esse, para todos os processos suspensos ou
futuros que tratem sobre o mesmo tema, copia-se e cola a decisão proferida no
processo paradigma nos demais. Nada adianta fazer uma petição majestosa, com a
demonstração de conhecimento técnico-jurídido, se a decisão a ser proferida só
dependerá do assunto tratado e do pedido. Outro indicativo do fim dos advogados
é o "Google" e outros sistemas de buscas pela Internet. Não só dão a
resposta ao cliente, como adivinham o que o cliente deseja. Como alerta
Susskind, sempre haverá espaço para o expert jurídico tradicional.[xxi].
Isso justamente pelo fato de esses profissionais produzirem serviços
singulares, que quebram o estado de coisas existentes, o padrão. O advogado
porta de cadeia, o técnico, morre, enquanto o jurista, segundo ele[xxii],
ainda permanecerá com valor de mercado, embora com menos demanda.
Já as
prostitutas continuarão a existir por toda a eternidade. Afinal, em toda cidade
que se preze não há necessariamente uma praça, mas um prostíbulo, como afirmou
Rossiaud[xxiii].
E mais. As prostitutas podem salvar o mundo na cura contra a AIDS. Como assim?
Não são elas as que mais propagam o vírus? Não! Há mais chance de pegar o vírus
numa noitada do que com uma prostituta. Profissional que se preze anda com
camisinha na bolsa. Amadoras, ao contrário, andam quase sempre desprevenidas e
cheias de tesão! Refiro-me ao fato de que os cientistas que trabalham na cura
do vírus assim o fazem quase que em período integral. Não são como nós, que tem
tempo de sobra para paquerar, levar a namorada para o cineminha, e no fim das
contas transar. Eles precisam de sexo, como todos nós, e rápido. Aí, meu amigo,
não há ninguém melhor que as prostitutas para os ajudarem nessa missão.
Referências
[i]KELSEN,
Hans. O problema da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 23.
[ii]
KELSEN, Hans. O problema da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p.
18.
[iii]
Para mais, cf.: http://memoriasdaraquel.blogs.sapo.pt/1585.html.
[iv]
Para análise do parecer cf. RAMOS, Gisela Gondin. Estatuto da advocacia:
comentários e jurisprudência selecionada. Rio de Janeiro: Forense, 2009, p.
350.
[v]
Trata-se de exímio criminalista, com talento reconhecido por Enrico Ferri, que,
em sua visita ao Brasil, tratou o rábula com reverência, mesmo sabendo que o
brasileiro nunca tivera formação em Direito. Mais tarde Evaristo de Moraes
lançou livro com o título "Enrico Ferri". Essas e outras histórias de
rábulas no interessante livro de Pedro Paulo Filho, cf.: Famosos rábulas no
Direito brasileiro. LEME: JH MIZUNO, 2007, p. 169 e ss
[vi]
PAULO FILHO, Pedro. Famosos rábulas no Direito brasileiro. LEME: JH
MIZUNO, 2007, p. 169 e ss.
[vii]
Segundo o livro III do Digesto, sob o título "De postulando": "Mas
postular é expor a pretensão própria ou o de seu amigo in iure diante daquele
que exerce a jurisdição: ou contradizer a pretensão de outro", in D 3,2,6
pr. (Ulpianos, 6 ad. ed) apud MADEIRA, Hélcio Maciel França. História da
advocacia: origens da profissão de advogado no direito romano. São Paulo:
RT, 2002, p. 21). Nessa época era proibido as mulheres postular em nome de
terceiros, mas não em nome próprio. As razões são as mais variadas. Há quem
considere que o objetivo era evitar que as mulheres se envolvessem em causas
alheias contra a pudicícia correspondente ao seu sexo. No entanto, a causa mais
provável, e que deu surgimento ao edito proibitório, foi Carfânia, mulher que
teria deduzido pretensões de modo vergonhoso, inquietando o magistrado. Para
mais cf. MADEIRA, Hélcio Maciel França. História da advocacia: origens da
profissão de advogado no direito romano. São Paulo: RT, 2002
[viii]
Daí por que Hélcio prefere utilizar o termo advocacio em vez de advocatus
quando se refere a atividade postulatória na Roma antiga. Para mais cf.MADEIRA,
Hélcio Maciel França. História da advocacia: origens da profissão de
advogado no direito romano. São Paulo: RT, 2002
[ix]
MADEIRA, Hélcio Maciel França. História da advocacia: origens da profissão
de advogado no direito romano. São Paulo: RT, 2002, p. 30 e ss.
[x]
ALVES, José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio de Janeiro: Forense, 1983, p.
234
[xi]
MARX, Karl. O Capital: crítica da economia política: livro I, tradução
de Reginaldo Sant’Anna. 26ª ed. Rio de Janeiro: Civilização, 2008, p. 58.
[xii]
FOUCAULT, M. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 52-53.
[xiii]
FOUCAULT, M. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2000, p. 61-62.
[xiv]
MULLER, Friedrich.Fragmento (sobre) o Poder Constituinte do Povo. São
Paulo, RT, 2004, p.93.
[xv]
MULLER, Friedrich.Fragmento (sobre) o Poder Constituinte do Povo. São
Paulo, RT, 2004, p.91.
[xvi]
MULLER, Friedrich.Fragmento (sobre) o Poder Constituinte do Povo. São
Paulo, RT, 2004, p.93
[xvii]
FERRAZ JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica,
decisão, dominação. São Paulo: RT, 2004, p. 212.
[xviii]
CALAMANDREI, Piero. Demasiados abogados. Buenos Aires: Libaria "El
foro", p. 30.
[xix]
CALAMANDREI, Piero. Demasiados abogados. Buenos
Aires: Libaria "El foro", p. 31-32.
[xx]
Susskind, Richard. The end of lawyers?. rethinking the nature of
legal services. Nova York: Oxford, 2008, P. 30.
[xxi] Susskind,
Richard. The end of lawyers?: rethinking the nature of legal services.
Nova York: Oxford, 2008. p. 145.
[xxii] Susskind,
Richard. The end of lawyers?: rethinking the nature of legal services. Nova York: Oxford, 2008. p. 67.
[xxiii]
ROSSIAUD, Jacques. A prostituição na Idade Média. São Paulo:Paz e Terra,
p. 45.
Bibliografia
ALVES,
José Carlos Moreira. Direito Romano. Rio de Janeiro: Forense, 1983
CALAMANDREI,
Piero. Demasiados abogados. Buenos Aires: Libaria "El foro
FERRAZ
JÚNIOR, Tércio Sampaio. Introdução ao Estudo do Direito: técnica, decisão,
dominação. São Paulo: RT, 2004
FOUCAULT,
M. Em defesa da sociedade. São Paulo: Martins Fontes, 2000
KELSEN,
Hans. O problema da Justiça. São Paulo: Martins Fontes, 1998
MADEIRA,
Hélcio Maciel França. História da advocacia: origens da profissão de
advogado no direito romano. São Paulo: RT, 2002
MÜLLER,
Friedrich. Fragmento (sobre) o Poder Constituinte do Povo. São Paulo,
RT, 2004
MARX,
Karl. O Capital: crítica da economia política: livro I, tradução de
Reginaldo Sant’Anna. 26ª ed. Rio de Janeiro: Civilização, 2008
PAULO
FILHO, Pedro. Famosos rábulas no Direito brasileiro. LEME: JH
MIZUN
RAMOS,
Gisela Gondin. Estatuto da advocacia: comentários e jurisprudência
selecionada. Rio de Janeiro: Forense, 2009.
ROSSIAUD,
Jacques. A prostituição na Idade Média. São Paulo:Paz e Terra
SUSSKIND,
Richard. The end of lawyers?: rethinking the nature of legal services. Nova York: Oxford, 2008
Fonte: C:\Users\Newton\AppData\Local\Microsoft\Windows\Temporary
Internet Files\Content.Outlook\XXGH07DA\Prostitutas ou advogados quem vale
mais.mht
OLÁ NEWTON
ResponderExcluirSOU SEU MAIS NOVO SEGUIDOR.
E FICO COM OS ADVOGADOS, ATÉ PORQUE TENHOS DOIS FILHOS NESTA BELA PROFISSÃO.
ESTOU LHE CONVIDANDO PARA CONHECER MEU BLOG DE HUMOR:
“HUMOR EM TEXTO”.
A CRÔNICA DESTA SEMANA É:
“UM HOMEM JUSTIÇADO POR UMA QUESTÃO DE MINUTOS”
HISTÓRIA DE UMA TRAIÇÃO? CIÚMES EXAGERADOS?
ENFIM CONFIRA!
É DE HUMOR ...E DE GRAÇA
UM ABRAÇÃO CARIOCA.
Risos... agora fiquei na dúvida, ainda bem que sou advogado e, não, advogada...
ResponderExcluir