NO CASO DO PARTIDO KASSAB, TRIBUNAL PODE DECIDIR CONTRA LEI

                                                Por   Walter Fanganiello Maierovitch

No momento, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) examina o pedido de registro do partido do prefeito paulistano Gilberto Kassab, eleito por José Serra (PSDB) numa traição escancarada a Geraldo Alckmin, então concorrente pelo mesmo partido do referido tucano.
A questão principal diz respeito a um eventual atraso na decisão de modo a impedir que o novo partido lance candidatos para as eleições de 2012: o PSD precisa estar reconhecido um ano antes da eleição, diz a lei.

O ministro presidente do TSE, Ricardo Lewandowski, proclama que a culpa pelo atraso não é do partido mas da Justiça. Assim, propõe uma solução excepcional, contra a lei. Em outras palavras, uma solução de República Bananeira.
Como se percebe, o Judiciário passa por um período de descrédito. Na sua história, o Judiciário passou por momentos difíceis. Lembro da cassação, pela ditadura, dos íntegros ministros Victor Nunes Leal e Evandro Lins e Silva, do Supremo Tribunal Federal (STF). Ambos tiveram recentemente a memória desrespeitada pelo ministro Eros Grau, que deu pela constitucionalidade da lei de autoanistia, esta elaborada pelo regime militar para encobrir arbitrariedades e garantir impunidade a autores e partícipes de assassinatos, torturas e terrorismo de Estado.

Na presente quadra, o Judiciário passa por outro tipo de dificuldade e decorre de um processo de perda de credibilidade pela população. Isso pela ausência de imparcialidade e pela falta de trato igualitário dos cidadãos perante a lei.
De permeio, episódios desmoralizantes vieram a furo, como, por exemplo, a falsa comunicação de crime feita pelo ministro Gilmar Mendes: afirmava ser vítima de grampo e, com particular teatralidade, levantou suspeitas contra a Agência Brasileira de Inteligência (Abin).

O sentimento de descrédito teve início quando, em decisão monocrática a contrariar súmula do STF impeditiva de se pular o exame por instâncias inferiores, o ministro Mendes concedeu, sem consultar o Plenário e num diligenciar inusual, habeas corpus liberatório a Daniel Dantas.
Pouco depois, tornava-se público o conteúdo de uma interceptação telefônica realizada com ordem judicial e a dar conta da preocupação de Dantas com os juízes de primeira instância, uma vez que, perante tribunais superiores, teria a impunidade garantida. Convém lembrar que a prisão cautelar de Dantas foi imposta por juiz federal de primeiro grau em face da Operação Satiagraha.

Por outro lado, não tardou para, em sede de habeas corpus, a 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por 3 votos contra 2, anular a Operação Satiagraha e a sentença condenatória de Daniel Dantas por consumada corrupção ativa. Para os ministros julgadores, exceção a Gilson Dipp e Laurita Vaz, a participação de agentes da Abin, órgão oficial e subordinado à Presidência da República, foi ilegal e contaminou toda a apuração.
Em outras palavras, o acessório a caracterizar, no máximo, uma mera irregularidade, valeu mais do que a prova-provada da corrupção: Daniel Dantas, conforme uma enxurrada de provas e gravações feitas com o acompanhamento da equipe da Rede Globo, procurou, por interpostos agentes, corromper policiais em apurações na Satiagraha. Na casa de um dos enviados de Dantas, a Polícia Federal apreendeu 1,1 milhão de reais.

Outra decisão que abalou os pilares da credibilidade e da confiança popular no Judiciário consistiu na anulação da Castelo de Areia, a envolver dirigentes da construtora Camargo Corrêa. Por 3 votos a favor dos acusados e 1 contrário, o STJ anulou todas as provas da operação. A tese é que as provas tinham origem em denúncia anônima. O voto vencido explicitou que investigações, e não a denúncia anônima, tinham motivado as interceptações. No mesmo sentido e anteriormente manifestara-se de forma unânime o Tribunal Regional Federal de São Paulo (TRF-SP).
Quando ainda mal absorvidos pela sociedade civil os episódios acima mencionados, veio à tona outro caso de estupor. Esse a envolver como figura principal Fernando Sarney, filho do presidente do Senado. A 6ª Turma do STJ, sem que ministros convocados pedissem vista dos autos após o voto do relator, anularam a chamada Operação Boi Barrica.

Para a Turma, a decisão judicial que havia autorizado a quebra de sigilos não tinha sido suficientemente motivada. Isso tudo com desprezo ao relatório do Conselho de Atividades Financeiras do Ministério da Fazenda: o relatório indicava suspeita de lavagem de dinheiro por membros do clã Sarney e durante campanha eleitoral de Roseane ao governo do Maranhão.
Nesse caso, a verdade real foi desprezada por um garantismo baseado no subjetivismo da suficiência, e o inquérito acabou reduzido a pó. Como num passe de mágica, não existe mais nenhuma prova dos crimes de lavagem de dinheiro, desvio de dinheiro público e tráfico de influência.

De lembrar, logo no início das apurações da Boi Barrica, a concessão de liminar que proibiu o jornal O Estado de S. Paulo de noticiar fatos em apuração e relacionados a Fernando Sarney. O desembargador censor foi posteriormente reconhecido como suspeito de parcialidade por vínculos com o senador Sarney.
Num pano rápido

Em nome de um falso garantismo poderemos ter anulações a beneficiar o ex-governador José Roberto Arruda (Operação Caixa de Pandora), os envolvidos em desvios de recursos do Ministério do Turismo (Operação Voucher) e em superfaturamentos de obras do Ministério de Minas e Energias (Operação Navalha). No imaginário popular, ao que parece, a deusa grega da Justiça, Têmis, cedeu lugar ao deus romano Janus bifronte. Das suas duas caras, uma garantiria a saída pela porta da impunidade a poderosos e potentes.
–Wálter Fanganiello Maierovitch–

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