Você já levou multa por avançar um sinal vermelho?
Se já levou e foi fotografado,
provavelmente foi enganado pelo órgão de trânsito emitente
da infração.. Se nunca foi, um dia será enganado também.
Não acredita?
Então veja o que lhe espera:
Você sabia que na multa, além de aparecer o seu veículo, A FOTO TEM QUE MOSTRAR TAMBÉM O SINAL VERMELHO ACESO E O SEU CARRO SOBRE A FAIXA DE PEDESTRES OU, NA INEXISTêNCIA DA FAIXA, O SEU VEíCULO DEVE APARECER ALéM DA FAIXA DE RETENÇÃO?
Não sabia, né? Então
se liga!
A lei determina que a imagem detectada pelo sistema automático não metrológico de fiscalização
(pardal ou furão) deve permitir a identificação do veículo
e, no mínimo:
Deve Registrar
- A placa do veículo, o dia e horário da infração; Deve Conter 1- O local da infração identificado de forma descritiva ou codificado; 2- A identificação do sistema automático não metrológico de fiscalização utilizado, mediante numeração
estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito com circun
scrição sobre a via;
3- O foco vermelho do semáforo fiscalizado; 4- A faixa de travessia de pedestres, mesmo que parcial, ou na sua inexistência, a linha de retenção da
aproximação fiscalizada.
Assim está determinado na Resolução 165/2004 do
CONSELHO NACIONAL DE TRÂNSITO
(CONTRAN), e Portaria 16/2004 do
DEPARTAMENTO NACIONAL DE TRÂNSITO (DENATRAN).
Sabe por que os órgãos de trânsito
não colocam a imagem completa?
- Ou porque não existe qualquer sinalização no asfalto que indique que você está além de onde
deveria estar (a responsabilidade de pintar as faixas é
deles, mas eles não pintam.
Só se preocupam em cobrar multas);
- Ou, pior ainda, na maior roubalheira institucionalizada, eles fotografam o seu veículo em um
pardal de velocidade (R$ 127,69) e utilizam essa imagem
como se você estivesse avançando
um sinal vermelho (R$ 574,62).. Você leva 7 pontos na
carteira, em vez de 5, e eles passam a
mão no seu dinheiro como se estivessem na maior
legalidade.
Fazendo a continha dá pra entender fácil-fácil porque eles não mostram tudo. R$ 574,62 é quatro
vezes e meia os R$ 127,69. Mesmo
que alguns poucos condutores entrem com recurso e ganhem,
os que não recorrem pagam trocentas vezes mais do que
órgão de trânsito deixa de receber dos
mais esclarecidos. O "custo-benefício" é
ótimo!
Percebeu o porquê de não mostrarem tudo na foto?
Resumindo:
As infrações que não contiverem todas as exigências da lei não têm qualquer validade, sendo facilmente
invalidadas se o cidadão entrar com recurso argumentando
que o auto de infração, por não conter (colocar
as informações que faltam), está em desacordo com o
parágrafo 4º da Resolução 165/2004 do CONTRAN
e Artigo 6º, da Portaria 16/2004 do DENATRAN.
Chega de dar dinheiro
pra essa bandidagem!
Não vamos ficar alheios ao descaso
das "indústrias de multas", que dá dinheiro
muito fácil aos governantes,
empresas de radares e propina para corruptos.
Conheça seus direitos e entre com recursos sempre que se sentir lesado. Envie e-mail para o DENATRAN (denatran@cidades.gov.br) se o seu órgão de trânsito utiliza a prática de
emitir autos de infração incompletos, duvidosos e
caça-níqueis.
Mas, principalmente divulgue essas informações ao máximo
de pessoas que você conhece. A prática tem
mostrado que correntes do bem na Internet trazem
resultados positivos.
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